Algumas operadoras estão operando normalmente;
Alguns usuários do país têm relatado que conseguem se conectar ao
WhatsApp após o bloqueio do app na tarde desta segunda-feira (2).
Algumas pessoas acessam o aplicativo por Wi-Fi empresarial, que podem
usar endereços estrangeiros para acessar a rede; já outras não são
clientes das operadoras que receberam a ordem para bloquear o acesso ao
WhatsApp. Cerca de 2 milhões de pessoas enquadram-se neste caso.
Usuários de operadoras como Algar, com cerca de 1,7 milhões de
usuários de banda larga fixa e linhas de celular em São Paulo, Minas
Gerais e no Centro-Oeste do país; Sercomtel, com 226 mil usuários em
Santa Catarina e Paraná; e Porto Seguro Conecta, que tem 80 mil
celulares em DDD 11, 12, 13, 19 e 21, estão com acesso normal ao app.
As grandes empresas de telefonia móvel e fixa do Brasil receberam a
ordem para bloquear o aplicativo. Vivo e Net confirmam o bloqueio na
rede de banda larga fixa, o que impede o acesso por Wi-Fi. Vivo, Claro,
Oi, Tim e Nextel também já confirmaram o bloqueio. Essas empresas
respondem por 256,2 milhões de linhas de celulares.
Vale lembrar que usuários de fora do Brasil têm acesso normal ao WhatsApp, que só foi bloqueado por operadoras nacionais.
Entenda o caso
Por determinação da Justiça de Sergipe, as operadoras de telefonia
bloquearam os serviços do aplicativo WhatsApp por volta das 14 horas
desta segunda-feira (2). A medida vale inicialmente por 72 horas, mas se
houver uma liminar derrubando a decisão o serviço pode ser retomado
antes desse prazo. A ordem veio do juiz Marcel Montalvão, o mesmo que no
começo de março mandou prender o vice-presidente do Facebook na América Latina, o argentino Diego Jorge Dzodan.
O juiz atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal,
com parecer favorável do Ministério Público, já que o WhatsApp não
cumpriu os pedidos da Justiça, mesmo após o pedido de prisão do
representante do Facebook no Brasil.
A determinação judicial é
de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de
investigação sobre crime organizado de tráfico de drogas, na cidade de
Lagarto/SE. O Juiz informou ainda, que a medida cautelar está baseada
nos arts. 11, 12, 13 e 15, caput, parágrafo 4º, da Lei do Marco Civil da
Internet.
Em março, a Justiça havia solicitado os endereços
físicos de onde os traficantes trocavam mensagens tanto pelo Facebook
quanto pelo WhatsApp, app de mensagens que também pertence ao Facebook. A
empresa disse, em casos anteriores, que não tem os dados pedidos pela
Justiça brasileira, pois não armazena dados de conversas -- segundo ela,
só possui os números de telefone.
Whats diz que cooperou com a Justiça
"Depois de cooperar com toda a extensão da nossa capacidade com os
tribunais brasileiros, estamos desapontados que um juiz de Sergipe
decidiu mais uma vez ordenar o bloqueio de WhatsApp no Brasil. Esta
decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do nosso
serviço para se comunicar, administrar os seus negócios e muito mais,
para nos forçar a entregar informações que afirmamos repetidamente que
nós não temos", disse o WartsApp sobre a nova decisão do juiz Marcel Montalvão.
Alguns especialistas afirmam que o WhartsApp tem de seguir a lei brasileira e deveria cooperar mais com o governo.
Segundo o Marco Civil Brasileiro, o WhatsApp --por ter representação no
país, que no caso é o Facebook-- é obrigado a guardar todos os
registros de acesso dos usuários por um período mínimo de seis meses e
fornecê-las mediante ordem judicial. Prazo que pode se estender a
depender da ordem judicial. "Os apps podem ser obrigados a guardar as
informações sobre determinados usuários a partir do recebimento de uma
ordem", afirma Renato Opice Blum, professor e coordenador do curso de
direito digital do Insper.
Fonte: portal Uol
Colaboração: Umberto Alves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário