Contribuinte já pode enviar a declaração do IR com atraso
Quem perdeu o prazo do Imposto de Renda 2016, que terminou na última sexta-feira, pode enviar o documento com atraso a partir desta segunda-feira, 2. A multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do tributo. O próprio programa emitirá uma espécie de boleto a ser pago.
De acordo com o Fisco, 27,9 milhões de contribuintes entregaram o documento dentro do prazo - dos 28,5 milhões que estavam previstos. Desse total, apenas 102,3 mil foram enviados por dispositivos móveis. O rascunho da declaração de 2017, para quem quiser se preparar para o próximo ano, já está disponível.
Na hora de calcular a multa, é importante destacar que imposto devido é diferente do imposto a pagar. O primeiro é o "imposto bruto", antes do abatimento das eventuais retenções que o contribuinte teve ao longo do ano. Como, por exemplo, recolhimento de salário na fonte ou pagamento de carnê-leão. Enquanto que o segundo já é o resultado dessa subtração. Portanto, mesmo quem tiver direito a restituição pode ter uma multa pesada por atraso.
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Malha fina
Segundo o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, 716 mil pessoas já apresentam pendências no IRPF 2016. Ele disse, contudo, que este número é dinâmico, e que as declarações vão saindo dessa situação com a entrada de informações das fontes pagadoras, por exemplo.
Segundo o secretário, o contribuinte poderá, a partir de 15 de maio, verificar os motivos da retenção de sua declaração e fazer a autorregularização.
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Melhorias
O secretário da Receita também anunciou algumas melhorias para a declaração de 2017. A primeira é o fim da necessidade de baixar o programa Receitanet.
Isso porque o próprio programa de preenchimento da declaração já vai conter os mecanismos de transmissão. Outra novidade é que eventuais mudanças de versão do programa de preenchimento serão instaladas automaticamente.
Fonte: A Tarde
Colaboração: Eunice Costa
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