Da Perkons
(www.perkons.org.br)
Atenção, prudência e paciência são, definitivamente, alguns dos elementos indispensáveis à manutenção de vias seguras. As condições dos veículos também entram na lista e, por vezes, podem ocasionar acidentes ainda mais graves do que os provocados por falha humana. Neste contexto, além de práticos, versáteis e desenvolvidos para todas as categorias de automóveis, dos luxuosos aos compactos, os itens veiculares de segurança salvam vidas. A realidade brasileira, contudo, revela um cenário de atraso e negligência quando comparada a outros países.
“A demora fica ainda mais evidente pela perspectiva histórica de implantação de sistemas do gênero em países de primeiro mundo. Enquanto nos Estados Unidos o airbag frontal duplo e o freio ABS são exigidos desde 1995 e na Europa já se discute a instalação de direção autônoma em 2020, no Brasil, o cinto de segurança tornou-se obrigatório somente em 1998, pelo Código Brasileiro de Trânsito”, aponta o diretor e especialista em trânsito da Perkons, Luiz Gustavo Campos. Já o cinto de três pontos e o encosto de cabeça para todos os assentos devem passar a compor a estrutura dos carros vendidos no Brasil até 2020, conforme Resolução nº 518/2015, do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito)
Extraído da internet
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