O CONSELHO DE LEGISLAÇÃO é o parlamento do ROTARY INTERNATIONAL.
Durante muitos anos, desde a fundação de RI, as alterações do Regimento Interno e do Estatuto se davam por votação durante a Convenção Internacional.A medida que crescia o número de associados ficava mais difícil a solução dos problemas durante a convenção anual. A partir de 1934 foi criado um conselho que tinha por finalidade analisar as propostas antes das mesmas chegarem à Convenção.
Somente no ano de 1970 foi decidido que o Conselho de Legislação passaria a ser o órgão legislativo do Rotary.
Este conselho se reúne de três em três anos com data e local a serem determinados com antecedência de dois anos.
Estudando e deliberando sobre as emendas e resoluções propostas, é formado por 531 representantes, um de cada distrito rotário e mais os componentes do Conselho Diretor de RI e representantes da Fundação Rotária.
O representante de cada distrito é escolhido por eleição. Os clubes têm direito a um voto para cada 25 associados ou fração superior à metade durante a Conferência Distrital, dois anos antes da data prevista para realização do Conselho.
RI recomenda que os Governadores não concorram ao Conselho de Legislação.
RC-JUAZEIRO

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