Prazo para pagamento das guias de 13º e dezembro dos domésticos vence no dia 7
Ambas as guias devem ser emitidas e impressas pelo site do eSocial; guia do 13º salário do doméstico deve ser feita antes
São duas guias distintas, que devem ser impressas pelo portal do eSocial após o fechamento das respectivas folhas de pagamento do 13º e da folha de dezembro. O empregador deve seguir a seguinte ordem: encerrar primeiro a folha correspondente ao 13º salário e só depois retomar a folha de dezembro.
De acordo com a Receita Federal, até as 10 horas desta segunda-feira (4) haviam sido emitidas 668.494 guias relativas ao 13º e 608.164 guias relativas a folha de pagamento de dezembro de 2015.
Fonte: ig.com.br
Colaboração: Eunice Costa
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