Cadastramento de patrão e empregado doméstico começa nesta quinta-feira
Registro deve ser feito no eSocial, site pelo qual empregador vai poder gerar a guia de arrecadação de impostos do trabalhador
O sistema para cadastramento de patrões e empregados domésticos no site Esocial estará disponível a partir desta quinta-feira (1º) , informou nesta terça-feira (29) a Receita Federal.
O registro é obrigatório, e necessário para que o empregador possa recolher os tributos e contribuições como INSS e o FGTS do trabalhador a partir da competência de outubro (pagamento até 6 de novembro).
Para o cadastramento, o empregador deve ter em mãos as seguintes informações sobre o trabalhador:
- Número, série e Unidade da Carteira de Trablaho da CTPS
- Número do NIS (NIT/PIS/PASEP)
- CPF
- Data de nascimento
- Data da admissão
- Data em que o FGTS começou ou começará a ser pago
- Valor do salário
- Escolaridade
- Raça/Cor
- Endereço residencial
- Endereço do local de trabalho
- Número do telefone
- E-mail de contato.
O empregador já pode testar se há problemas nas informações sobre o trabalhador, por meio do item "Consulta Qualificação Cadastral", no menu à esquerda na página do eSocial.
Pagamento a partir de 26 de outubro
A partir de 26 outubro, o site permitirá a emissão da Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que é a guia pela qual o empregador pode pagar todos os impostos e contribuições de outubro relativos ao empregado doméstico.
A partir de outubro, passam a ser obrigatórios: recolhimento de 8% de FGTS, 0,8% de seguro contra acidentes, 3,2% para compor um fundo destinado a quitar a multa de 40% do fundo de garantia em caso de demissão sem justa causa, e de Imposto de Renda se o salário for superior a R$ 1.903,98. O INSS patronal cai de 12% para 8%.
Quando o Simples Social entrar em vigor, a data final continuará a ser o dia 7 de cada mês. O pagamento, porém, deverá ser adiantado para o dia útil anterior caso o prazo final caia no fim de semana ou feriado.
Fonte: ig.com.br
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