segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

RACISMO, PRECONCEITO E DISCRIMINAÇÃO



      Ao se encaminhar para  a metade da  segunda  década do século XXI, constata-se que o Brasil ainda está imerso e atrelado a práticas e condutas sociais que remontam à época em que era colônia de Portugal: a ideia objetiva de preconceito racial, o ato de discriminação e a ideologia do racismo.Esse contexto de contraste que envolve de um lado, o aperfeiçoamento do conhecimento e das relações interpessoais, e, de outro, o ainda sombrio apego à cultura de diferenciação de indivíduos, requer a atenção à condição de um país em estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais.

      Com efeito, vê-se que o racismo, não obstante consistir um problema de ordem política,
social e educacional, é também questão afeta à tutela do meio ambiental (cultural), com implicações, outrossim, na seara penal.

       Nesta esteia, tal  discussão  se  justifica  na  necessidade  de - fortes  nas  disposições constitucionais,  infraconstitucionais e  de  tratados internacionais, bem como no  conjunto axiológico  de  um  povo  (sujeitos de direito) - refutar  práticas  racistas  que,  ainda   hoje, permeiam a sociedade, a qual, em que pese mais esclarecida, aparenta-se mais suscetível a ignorar a verticalização das relações sociais de base.

       Há de se concluir que a discriminação contra qualquer ser humano ou coletividade que resulta   do  pensamento  preconceituoso,  fundamento  do  núcleo  da  cultura   racista,   é inconciliável  com  os padrões  éticos  e  morais  definidos  na  Constituição do  Brasil e  no mundo  contemporâneo,  sob os quais se regue e  se  harmoniza  o  Estado  Democrático de Direito. 

Fonte: Consulex

Maria Aparecida de Lira Teixeira
Advocacia Cível Empresarial

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas