Ao se encaminhar para a metade da segunda década do século XXI, constata-se que o Brasil ainda está imerso e atrelado a práticas e condutas sociais que remontam à época em que era colônia de Portugal: a ideia objetiva de preconceito racial, o ato de discriminação e a ideologia do racismo.Esse contexto de contraste que envolve de um lado, o aperfeiçoamento do conhecimento e das relações interpessoais, e, de outro, o ainda sombrio apego à cultura de diferenciação de indivíduos, requer a atenção à condição de um país em estado genérico e persistente de desigualdades sociais e raciais.
Com efeito, vê-se que o racismo, não obstante consistir um problema de ordem política,
social e educacional, é também questão afeta à tutela do meio ambiental (cultural), com implicações, outrossim, na seara penal.
Nesta esteia, tal discussão se justifica na necessidade de - fortes nas disposições constitucionais, infraconstitucionais e de tratados internacionais, bem como no conjunto axiológico de um povo (sujeitos de direito) - refutar práticas racistas que, ainda hoje, permeiam a sociedade, a qual, em que pese mais esclarecida, aparenta-se mais suscetível a ignorar a verticalização das relações sociais de base.
Há de se concluir que a discriminação contra qualquer ser humano ou coletividade que resulta do pensamento preconceituoso, fundamento do núcleo da cultura racista, é inconciliável com os padrões éticos e morais definidos na Constituição do Brasil e no mundo contemporâneo, sob os quais se regue e se harmoniza o Estado Democrático de Direito.
Fonte: Consulex
Maria Aparecida de Lira Teixeira
Advocacia Cível Empresarial
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