Perfis falsos na Internet é crime?
Nos vários sites de relacionamento disponíveis na Internet, usuários exibem fotos pessoais, de familiares e amigos, expõem sua biografia, manifestam preferências próprias e da família , além
de associarem-se a temas que se identificam com o seu perfil.
A intensa interatividade on-line tem, contudo, proporcionado uma crescente incidência de perfis falsos, também conhecido como fakes, com ataques à honra e à imagem de terceiros,
muitas vezes expondo-os ao ridículo. Twitter, Facebook e Orkut são os alvos preferidos para a
veiculação de perfis falsos de atores, cantores e apresentadores de televisão, e até de personalidades que já morreram. Mas, afinal, ter um perfil na Internet é crime?
É importante ressaltar, com relação à pratica de vincular a imagem de terceiro a perfil falso, que o direito à imagem se inclui entre os direitos de personalidade, objeto de proteção pelo Código
Civil e também pela Constituição Federal, que asseguram o direito à reparação pecuniária em
caso de dano material ou moral decorrente de sua violação. Daí que não a observância do limite
entre a diversão e crime poderá lavar o usuário à condenação, alcançando inclusive, o provedor
do site de relacionamentos.
A prática de criar perfil falso nos sites de relacionamentos, seja para divertir-se ou vencer a
timidez, embora não se constitua crime, pode se transformar em um campo minado na hipótese
de tal conduta vir a causar danos a terceiros, que poderão pleitear em juízo a reparação.
Fonte: Consulex
Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira
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