quarta-feira, 20 de novembro de 2013

FIQUE INFORMADO

Perfis falsos na Internet é crime?


  Nos vários sites de relacionamento disponíveis na Internet, usuários exibem fotos pessoais, de familiares e amigos, expõem sua biografia, manifestam preferências próprias e da família , além
de associarem-se a temas que se identificam com o seu perfil.
  A  intensa  interatividade  on-line  tem, contudo,  proporcionado  uma crescente incidência  de perfis  falsos, também  conhecido  como fakes,  com  ataques à  honra  e à imagem de terceiros,
muitas vezes expondo-os ao ridículo. Twitter, Facebook e  Orkut são  os alvos preferidos  para   a
veiculação  de  perfis   falsos  de   atores,  cantores  e  apresentadores  de    televisão,  e até   de personalidades que já morreram. Mas, afinal, ter um perfil na Internet é crime?

  É importante ressaltar, com relação à pratica de vincular a imagem de terceiro a perfil falso, que o direito à imagem  se inclui  entre os  direitos de personalidade,  objeto de proteção  pelo Código
Civil  e também  pela Constituição Federal,  que asseguram o  direito  à reparação pecuniária em 
caso de dano material ou moral decorrente de sua violação. Daí  que não  a observância do limite 
entre a  diversão e crime poderá  lavar o usuário à condenação, alcançando  inclusive, o provedor
do site de relacionamentos.

  A prática  de criar  perfil  falso  nos sites de  relacionamentos, seja para divertir-se ou vencer  a 
timidez, embora não se  constitua crime, pode se  transformar em um campo minado na hipótese
de tal conduta vir a causar danos a terceiros, que poderão pleitear em juízo a reparação.

Fonte: Consulex

Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas