sexta-feira, 23 de agosto de 2013

SAÚDE E JUSTIÇA







Judicialização da Medicina
Autor: Alberto Waimstein - Presidente da 10ª Conferência Brasileira sobre Melanoma
São três os tipos de melanoma: o extensivo superficial, que se apresenta como lesão pigmentada, que vai do marrom ao preto, é assimétrico, tem um lado menor que o outro, bordas irregulares e diâmetro maior que 6 milímetros. Chama a atenção do paciente ou de familiares pelo aparecimento súbito ou mudança de aspecto; o nodular, de cor escura preta, acinzentada ou azulada e o acral, forma mais rara, que aparece em pés, mãos, dedos e unhas e não tem ligação com a radiação solar.

Com 7,4 mil quilômetros de praia, o Brasil é um dos países onde o índice de portadores de melanoma é preocupante e vem aumentando progressivamente, pois 40% dos casos da doença são causados pela exposição ao sol de forma irresponsável, principalmente em jovens com menos de 30 anos. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), somente para este ano são esperados quase 7 mil novos casos de melanoma no país, mas muitos autores e especialistas no assunto acreditam que esses números estão subdimensionados e que a real incidência seria duas ou três vezes maior.

A despeito do uso de filtros solares e de campanhas sobre a importância de fazer o autoexame, muitos melanomas já nascem agressivos, crescem rápido levando ao óbito, sobretudo quando não é dado ao paciente o tratamento que poderia, se não curá-lo, aumentar a sobrevida. Isso porque as eficazes drogas inovadoras, a maioria baseada em alvos moleculares, conhecidos como drogas-alvo-específicas, e muitas outras, como imunoterapia, que ensinam o sistema imunológico a reconhecer e destruir o melanoma têm no custo de tratamento um grande limitante.

Recentemente, o Ministério da Saúde, contrariando evidências científicas, baixou portaria desconsiderando as novas drogas, o que seria até justificável por questões financeiras baseadas na gestão pública, mas não por questões médicas e científicas. O importante é que o debate entre as partes interessadas (gestores públicos e privados da saúde, indústrias farmacêuticas, médicos e pacientes) seja aberto para que novos conhecimentos e medicamentos possam ser motivo de discussão permanente, no melhor interesse da população brasileira.

Nesse contexto, muitos pacientes, baseados em dados técnicos e científicos, acionam a justiça para terem acesso aos medicamentos. O Poder Judiciário, fundamentado em dados de interesse individual, incluindo risco iminente de morte, viabiliza a maioria das ações dos pacientes que ganham liminares e, consequentemente, as drogas. Gera-se, com isso, nova exclusão social em que apenas os portadores da doença com conhecimento, recursos e acesso a bons advogados acabam recebendo as medicações, independente do mérito médico e da vontade de muitos pacientes, que também deveriam receber e não recebem. Trata-se da judicialização da medicina.

Colaboração: Maria Aparecida de Lira Teixeira

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