PLANO DEVERÁ FAZER JUSTIFICATIVA POR ESCRITO
Desde o dia 07.05, os planos de saúde que negarem autorização a algum procedimento médico terão de apresentar justificativa por escrito sempre que o beneficiário solicitar. Após o pedido, a operadora terá prazo de 48 horas para comunicar o motivo da recusa, por correspondência ou meio eletrônico, conforme a escolha do beneficiário do plano. Ele pode telefonar para a operadora e anotar o número do protocolo em que fez o pedido. A informação da negativa deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. em casos de urgências e emergência, contudo, a cobertura não poderá ser negada.
Essa determinação consta na Resolução Normativa nº: 319 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no Diário Oficial da União no 06.03
Fonte: Revista Vida & Ética
Colaboradora: Eunice Costa
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