DIA INTERNACIONAL DAS CRIANÇAS DESAPARECIDAS
Estima-se que, todos os anos, pelo menos oito milhões de crianças desaparecem no mundo. São aproximadamente 22 mil por dia. Esse é um problema que afeta a todos os países, mas muitos não possuem mecanismos adequados para recuperar as crianças desaparecidas. Para não deixar que o mundo as esqueça, desde 1983 a data de 25 de maio é considerada o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas.
No Brasil, o desaparecimento de crianças e adolescentes pode ser registrado por qualquer pessoa ao Cadastro Nacional de Desaparecidos, em www.desaparecidos.gov.br. Depois de feito o registro no site, uma equipe de analistas confirma o desaparecimento e envia os dados para uma rede de atendimento que inclui polícias, conselhos tutelares e organizações não governamentais de todo o país. é importante ressaltar que o cadastro no site não substitui o registro de boletim de ocorrência.
Trecho da entrevista de Katia de Mello Dantas
Diretora de Políticas Públicas p/America Latina e Caribe do Centro Internacional
para crianças Desaparecidas e Exploradas (Icmec)
Revista Brasil Rotário
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Cerca de 40% das pessoas têm intolerância à lactose
Leite, queijo, iogurte e manteiga são alimentos facilmente encontrados na mesa dos brasileiros, mas para cerca de 40% da população podem trazer náuseas, diarreia, excesso de gases e dor de estômago. Isso acontece devido a uma incapacidade que essas pessoas têm de digerir lactose, o açúcar do leite, o que causa intolerância à lactose.
Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir essa enzima pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente.
De acordo com Ricardo Barbuti, gastroenterologista membro da Federação Brasileira de Gastroenterologia, os sintomas aparecem entre meia hora e uma hora depois da ingestão do leite ou derivados, como chocolate, sorvetes, leite condensado, creme de leite, iogurte, manteiga, pudins e queijos. Barbuti ressalta porém, que isso depende do grau de intolerância à lactose e de quanta lactose tem o alimento ingerido. "Queijos quanto mais duros, menos lactose. Um parmesão, por exemplo, tem pouca lactose, enquanto um queijo mais mole tem mais lactose" explicou o especialista.
O iogurte, por exemplo, tem menos lactose, já que o leite é fermentado e, no processo de fermentação, as bactérias consomem a lactose.Ajuda na farmácia
Para quem tem intolerância à lactose, mas faz questão de continuar consumindo derivados do leite, o especialista explica que existem no mercado comprimidos de lactase. No Brasil, a lactase é encontrada apenas nas farmácias de manipulação, pois, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a enzima lactase é um medicamento de origem biológica. (com informações da Agência Brasil)
Para digerir esse açúcar, o organismo precisa produzir uma enzima chamada lactase, que divide o açúcar do leite em glicose e galactose. A incapacidade de produzir essa enzima pode ser genética ou ocasionada por algum problema intestinal que a interrompe temporariamente.
De acordo com Ricardo Barbuti, gastroenterologista membro da Federação Brasileira de Gastroenterologia, os sintomas aparecem entre meia hora e uma hora depois da ingestão do leite ou derivados, como chocolate, sorvetes, leite condensado, creme de leite, iogurte, manteiga, pudins e queijos. Barbuti ressalta porém, que isso depende do grau de intolerância à lactose e de quanta lactose tem o alimento ingerido. "Queijos quanto mais duros, menos lactose. Um parmesão, por exemplo, tem pouca lactose, enquanto um queijo mais mole tem mais lactose" explicou o especialista.
O iogurte, por exemplo, tem menos lactose, já que o leite é fermentado e, no processo de fermentação, as bactérias consomem a lactose.Ajuda na farmácia
Para quem tem intolerância à lactose, mas faz questão de continuar consumindo derivados do leite, o especialista explica que existem no mercado comprimidos de lactase. No Brasil, a lactase é encontrada apenas nas farmácias de manipulação, pois, de acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a enzima lactase é um medicamento de origem biológica. (com informações da Agência Brasil)
Fonte:Bol.com.br
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Planos de saúde terão que oferecer medicamentos orais contra o câncer
Medicamentos fazem parte do grupo de 80 procedimentos que deverão de oferecidos a partir de janeiro de 2014; outros 30 terão uso ampliado
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a relação de procedimentos obrigatórios que terão de ser oferecidos pelos planos de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades apresentadas nesta terça-feira (28), está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento decâncer , usados em casa.
Medicamentos para câncer deverão estar na cobertura de planos de saúde
O rol de procedimentos está disponível para consulta pública a partir desta terça-feira receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de julho. Essa relação inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros 30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Também participaram do evento o presidente da ANS, André Longo, e o diretor de da ANS, Jorge Sobral
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Segundo o ministério da Saúde, o número de consultas com nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso estendidas de três para oito.
A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”, acrescentou Padilha.
Fonte:Ig.com.br
Colaboração: Eunice Costa
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