"DAR DE SI ANTES DE PENSAR EM SI " SEJA A INSPIRAÇÃO FRANCISCO JOSÉ PALMEIRA CELESTINO Presidente 2018/2019
sexta-feira, 21 de setembro de 2018
Ingresso em Universidade Pública
Servidor transferido tem direito a ingressar em universidade pública
A medida vale apenas para casos de transferência compulsória
Publicado em 19/09/2018 - 16:55
Por André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que servidores públicos transferidos compulsoriamente de sua cidade de origem para outras cidades têm direito à matrícula em universidades públicas.
A decisão só vale para servidores civis ou militares, além de seus dependentes, que forem removidos de sua cidade de origem por determinação do órgão em que trabalha. A efetivação da matrícula ocorrerá caso não existam instituições de ensino congêneres, ou seja, a transferência de uma faculdade particular para particular ou de universidade pública para pública.
A questão foi decidida na ação de um cabo da Marinha que foi removido do Rio de Janeiro para Rio Grande (RS). Na capital fluminense, ele estudava Direito em uma faculdade particular, onde ingressou em 2005. Ao chegar na cidade gaúcha, o militar pediu para ser matriculado na Universidade Federal do Rio Grande, pois seria a única forma de continuar seus estudos. Segundo ele, o curso existia somente na cidade vizinha, em Pelotas, a 70 quilômetros de distância.
Por 8 votos a 1, o julgamento foi concluído com o voto do relator, ministro Edson Fachin. O ministro entendeu que o direito à matrícula de servidores transferidos e seus dependentes já está garantido nos casos de transferência de faculdade pública para faculdade pública.
“Exigir que a transferência se dê somente entre instituições de ensino congêneres praticamente inviabilizaria o direito à educação não apenas dos servidores, mas também de seus dependentes", disse o relator.
Seguiram Fachin, o ministro Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli. Marco Aurélio divergiu e entendeu que o recurso não poderia ser julgado.
Desde 2009, o STF e o Judiciário já aceitavam a matrícula de servidores transferidos, mas autorizava somente em casos congêneres, ou seja, a transferência de universidade pública para pública ou privada para privada.
Edição: Fernando Fraga
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2018-09/servidor-transferido-tem-direito-ingressar-em-universidade-ppublica
Imagem : goofle.com.br
Inspiração
Um dedo de prosa
Bem poucas vezes lamento da sorte,
acostumei-me aos vendavais da vida,
e se esbravejo ante a luta perdida,
não sou daqueles que desejam a morte;
Não temo faca nem tampouco corte,
não sou valente ou qualquer coisa assim,
mas nunca mesmo fico "amarelim",
o desassombro eu trouxe do Norte;
Morrer também nunca me fez receio,
mas o que penso e me causa aperreio
é padecer da doença o vazio...
porém confesso que ultimamente,
acostumado a um clima quente,
tenho pensado o que é morrer de frio!
Bem poucas vezes lamento da sorte,
acostumei-me aos vendavais da vida,
e se esbravejo ante a luta perdida,
não sou daqueles que desejam a morte;
Não temo faca nem tampouco corte,
não sou valente ou qualquer coisa assim,
mas nunca mesmo fico "amarelim",
o desassombro eu trouxe do Norte;
Morrer também nunca me fez receio,
mas o que penso e me causa aperreio
é padecer da doença o vazio...
porém confesso que ultimamente,
acostumado a um clima quente,
tenho pensado o que é morrer de frio!
RIOMAR MELO
quinta-feira, 20 de setembro de 2018
Mensagem
A vida guarda a sabedoria do equilíbrio e
nada acontece sem uma razão justa.
Zíbia Gasparetto
Literatura de Cordel
Literatura de Cordel é reconhecida como Patrimônio Cultural do Brasil
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu hoje (19) a literatura de cordel como Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Conselho Consultivo, que se reúne no Forte de Copacabana, no Rio de Janeiro.
"Poetas, declamadores, editores, ilustradores, desenhistas, artistas plásticos, xilogravadores, e folheteiros, como são conhecidos os vendedores de livros, já podem comemorar, pois agora a Literatura de Cordel é Patrimônio Cultural Imaterial Brasileiro", anuncia o Iphan.
A reunião contou com a presença do Ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, da presidente do Iphan, Kátia Bogéa e do presidente da Academia Brasileira de Literatura de Cordel, Gonçalo Ferreira.
O gênero literário é ofício e meio de sobrevivência para inúmeros cidadãos brasileiros. Segundo o instituto, apesar de ter começado no Norte e no Nordeste do país, o cordel hoje é disseminado por todo o Brasil, principalmente por causa do processo de migração de populações.
História
O cordel foi inserido na cultura brasileira ao final do século 19. O gênero resultou da conexão entre as tradições orais e escritas presentes na formação social brasileira e carrega vínculos com as culturas africana, indígena e europeia e árabe. Tem ligação com as narrativas orais, como contos e histórias; à poesia cantada e declamada; e à adaptação para a poesia dos romances em prosa trazidos pelos colonizadores portugueses.
Originalmente, a expressão literatura de cordel não se refere em um sentido estrito a um gênero literário específico, mas ao modo como os livros eram expostos ao público, pendurados em barbantes, em uma especie de varal.
De acordo com o Iphan, os poetas brasileiros no século 19 conectaram todas essas influências e difundiram um modo particular de fazer poesia que se transformou numa das formas de expressão mais importantes do Brasil.
Edição: Sabrina Craide
Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-09/literatura-de-cordel-e-reconhecida-como-patrimonio-cultural-do-brasil
Colaboração: Eunice Costa
Minuto Rotary
PLANO DE ATIVIDADES
Também conhecido como Plano de Ação, o Plano de Atividades é todo
programado para o ano rotário do Conselho Diretor entrante.
Elaborado pelo presidente e seu conselho deve ser aprovado com antecedência
de pelo menos um ano da posse e deve ter participação em assembleia de todos
os associados, por serem todos eles presidentes em potencial.
O Plano de Atividades de um Rotary Club deve ser compatível com o potencial
dos seus associados e nunca copiado de outro clube com o pensamento voltado
tão somente para apresentação do mesmo ao Governador do Distrito quando de
sua visita oficial.
Devemos nos esforçar para que a programação seja realizada no ano rotário :
01 de julho a 30 de junho para que o próximo conselho possa desenvolver suas
atividades sem atropelo na sua programação.
Dê início ao seu ano rotário não como quem busca adivinhar, e sim com o olhar
fixo no objetivo programado.
RC- JUAZEIRO
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