sábado, 23 de junho de 2018

BENEFÍCIOS DO INSS

Segurados podem acumular benefícios do INSS
INSS

A acumulação de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é possível. De acordo com a legislação previdenciária em vigor, alguns benefícios poderão se acumular, desde que atendidos os requisitos legais.
E, segundo os especialistas, na ausência de vedação expressa ou implícita, é possível o recebimento de mais de um benefício previdenciário pelo mesmo segurado ou dependente. Por exemplo, a aposentadoria pode ser acumulada com pensão por morte se forem preenchidos os requisitos legais para obtenção da pensão.
Entretanto, segundo os especialistas, existem uma série de benefícios que não podem ser acumulados. Por exemplo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) não pode ser acumulado com nenhum dos outros benefícios do INSS. E também existem uma série de restrições de acumulação de benefícios com o auxílio-doença e auxílio-acidente (confira na lista abaixo).
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Lista dos benefícios que não podem ser acumulados
  1. a) aposentadoria com auxílio-doença;
  2. b) aposentadoria com auxílio-acidente, exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997;
  3. c) aposentadoria com auxílio-suplementar;
  4. d) aposentadoria com outra aposentadoria, exceto se a primeira tiver a data de início do benefício anterior a 01/01/1967 conforme disposto no Decreto-Lei nº 72, de 21 de novembro de 1966;
  5. e) aposentadoria com abono de permanência em serviço (extinto em 15/04/1994, Lei nº 8.870);
  6. f) auxílio-doença com outro auxílio-doença, mesmo se um deles for por motivo acidentário;
  7. g) auxílio-doença com auxílio-acidente, quando ambos se referirem à mesma doença ou acidente que lhes deram origem;
  8. h) auxílio-doença com auxílio suplementar, observado que caso o requerimento de auxílio-doença for referente a outro acidente ou doença, ambos serão mantidos;
  9. g) auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  10. h) salário-maternidade com auxílio-doença;
  11. i) salário-maternidade com aposentadoria por invalidez;
  12. j) renda mensal vitalícia com qualquer outra espécie de benefício da Previdência Social;
  13. k) pensão mensal vitalícia de seringueiro (soldado da borracha), com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada mantido pela Previdência Social;
  14. l) pensão por morte com outra pensão por morte, quando o falecido era cônjuge ou companheiro (a). Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, desde que o óbito tenha ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Até 28/04/1995, a acumulação de pensões no caso de cônjuge era permitida;
  15. m) pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro (a) com auxílio-reclusão de outro cônjuge ou companheiro (a), para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso, ressaltando a impossibilidade de reativação da pensão, após a assinatura do termo de opção;
  16. n) auxílio-reclusão com outro auxílio-reclusão, quando ambos os instituidores que foram presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro (a) para evento ocorrido a partir de 29/04/1995, data da publicação da Lei nº 9.032/1995. Neste caso, o requerente poderá optar pelo benefício que tiver o valor mais vantajoso;
  17. o) auxílio-reclusão, pago aos dependentes, com auxílio-doença, aposentadoria, abono de permanência em serviço ou salário-maternidade do mesmo instituidor que se encontra preso;
  18. p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço;
  19. q) benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada – BPC-LOAS) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime
Fonte: Portal Previdência Total – Escrito por: Caio Prates
http://sindprevba.org.br/2018/06/19/segurados-podem-acumular-beneficios-do-inss/
Colaboração: Eunice Costa


ENTRETENIMENTO

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SOBRADINHO

Nível da Barragem de Sobradinho prossegue tendência de queda, diz Chesf




A tendência de redução no nível da Barragem de Sobradinho, norte da Bahia, continuará para este resto de mês e início de julho, apontou mais um boletim da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf).
Neste final de semana o reservatório deve atingir 35,05% de sua capacidade, no domingo (24). Já no primeiro dia de julho, o volume deverá ficar em 34,53%.
Fonte:carlosbritto.com.br

INSPIRAÇÃO

RISO

Tira-me o pão, se quiseres,
tira-me o ar, mas
não me tires o teu riso.
(...)
ri, porque o teu riso será para as minhas mãos
como uma espada fresca.
(...)
mas quando abro
os olhos e os fecho,
quando os meus passos se forem,
quando os meus passos voltarem,
nega-me o pão, o ar,
a luz, a primavera,
mas o teu riso nunca
porque sem ele morreria.

Pablo Neruda

sexta-feira, 22 de junho de 2018

MENSAGEM

Carlos Drummond de Andrade

"Ser feliz sem motivo 
é a mais autêntica forma de felicidade."


Colaboração: Itazir de Freitas

Por que amávamos tanto o Brasil


Sócrates contra a Argentina, em 1982.

Sócrates contra a Argentina, em 1982. ARQUIVO CBF

Para um menino europeu crescido nos anos 70 e 80, a chegada da Copa do Mundo era sobretudo a oportunidade de ver o Brasil. Nenhum outro time tinha o poder de fascínio da seleção canarinho. Suas cores, a mistura de raças, o ritmo de seus corpos, seu inverossímil domínio da bola. Tudo remetia a um universo mágico, selvagem e exuberante, um mundo onde o campo do possível estava muito mais longe do que nós podíamos imaginar na Europa nessa época. A atração se acentuava porque não era fácil nem frequente desfrutar daquilo. Era preciso esperar quatro anos. Por isso, quando a Copa começava, estávamos impacientes por ver o momento único em que irromperiam as camisas amarelas.
Depois do espetáculo de 1970 no México, parecia claro –ou pelo menos essa era a sensação com que muitos de nós crescemos– que o Brasil tinha chegado à suprema essência do futebol. E que talvez nunca mais algum outro conseguiria alcançar esse cume. Tão forte ficou em nós a marca daquele time que até perdoamos a passagem apagada do Brasil pelas Copas de 74 e 78. Em especial porque quatro anos depois, na Espanha, o milagre do México reencarnou. Aquele deslumbrante Brasil de 82 tinha outra vez os traços do nunca visto: a técnica de um lateral como Júnior, a elegância de meias como Sócrates e Falcão, a precisão de Zico para colocar a bola onde queria, os efeitos endiabrados dos chutes de Eder. Para uma geração de espanhóis, a tragédia da derrota no Sarrià para a Itália (3×2) é principalmente a recordação da melhor partida de futebol que vimos ou nunca mais chegaremos a ver. Porque aquele Brasil perdeu a Copa, mas –como a Holanda de Cruyff oito anos antes– ganhou a eternidade. Ninguém que tivesse visto esses times poderia apagá-los de sua memória.
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Apesar de tudo, o Brasil volta a ser capaz de recriar antigas emoções. Por exemplo, durante os primeiros 20 minutos contra a Suíça. Esqueçamos os 70 minutos restantes, com suas recaídas nos antigos pecados. Vamos pensar somente nessa fase em que o Brasil se comportou como sempre esperamos. Essa fase na qual lembramos que torcíamos pelo Brasil não por torcer, mas porque o futebol nos obrigava a isso. Essa fase do último jogo que até nos levou de volta por um momento àqueles dias em que amávamos tanto o Brasil.

Fonte:   http://acaopopular.net/jornal/por-que-amavamos-tanto-o-brasil/

Colaboração: Eunice Costa

MINUTO ROTARY


GOVERNADOR ASSISTENTE

Este cargo é fruto da preocupação de Rotary International em congregar esforços,
no sentido de facilitar a ação do Governador na administração do seu distrito.
O Governador Assistente não é um administrador de RI. Funciona como uma ponte
entre o Governador Distrital e os clubes da sua jurisdição, facilitando o desenvolvimento dos programas da governadoria e auxiliando os clubes nas suas tarefas diárias.
Foi  criado no ano de 1996 fazendo parte de um contexto PLD-Plano de Liderança Distrital, com a finalidade de assessorar o Governador no cumprimento das suas funções. Sendo um dos instrumentos de que dispõe o Governador para executar a sua política administrativa, o Governador Assistente deve ajudar os presidentes eleitos dos clubes na programação de suas  metas mesmo antes de suas posses.
Para ocupar o cargo, o mesmo deve ter sido presidente do seu clube por um período de um ano. O cargo pode ser ocupado por até três vezes e nunca deve ser exercido por ex-governador.
Cabe ao Governador Assistente apoiar os clubes da sua jurisdição, participando das assembleias dos clubes e visitar sempre que possivel os mesmos, participar do PETS e da Assembleia Distrital, da Conferência Distrital e ajudar na programação de visitas aos clubes pelo Governador.

                                   RC-JUAZEIRO



Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas