domingo, 29 de maio de 2016

ENTRETENIMENTO

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Conversa de Rua

Dermeval como vc mudou.
Era loiro e agora está moreno.
Era magro e engordou. 
-Espere ai, Eu não sou Dermeval. 
Meu nome é Carlos...
-Puxa mudou até de nome.

HERTZ UDERMAN...Rc-Rio de Janeiro-Meier

AVE DESAPARECIDA É REENCONTRADA


Espécie já era considerada extinta. Foto: Rafael Bessa/SAVE Brasil/Reprodução

Espécie rara de ave, desaparecida há 75 anos, é reencontrada no Cerrado
A rolinha-do-planalto (Columbina cyanopis), ave rara que era considerada extinta por especialistas, foi reencontrada no Cerrado de Minas Gerais por um grupo de pesquisadores. O pássaro, observado poucas vezes na natureza, havia sido registrado pela última vez em 1941, segundo informa o jornal O Estado de S.Paulo.

A redescoberta foi anunciada no último sábado por pesquisadores do Observatório de Aves do Instituto Butantan e da Sociedade para a Conservação das Aves do Brasil (SAVE Brasil).

O grupo de cientistas identificou, até o momento, 12 aves da espécie. Para os pesquisadores, devido à raridade da rolinha-do-planalto, a descoberta é uma prova da importância do licenciamento ambiental. A obrigatoriedade está sendo derrubada por um Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que tramita no Senado.

Características
A rolinha-do-planalto, espécie exclusivamente brasileira, é caracterizada por olhos azuis claros e manchas azuis escuras nas asas. A plumagem do corpo é castanho-avermelhada.

A espécie, segundo registros, foi descoberta em 1823, mas só foi vista de novo em 1904. Por fim, só em 1941. A partir de então, por sua raridade, era considerada extinta.

Fonte: Diário de Pernambuco

INSPIRAÇÃO

Apelo

Volta, querida! Depois que partiste
A rosa alegre nunca mais eu vi,
Até o gato, num miado triste,
Parece aflito perguntar por ti!

Acabrunhado depois que saíste,
Acometido de tal frenesi,
O nosso cão fareja o ar insiste
Que teu perfume ficou por aqui!

Prossigo alimentando a esperança
Que num recanto de tua lembrança
Sintas que ainda ninguém te esqueceu,

Que nesta casa, feliz noutra era,
Vivem sofrendo, numa longa espera,
Um cão, um gato, aquela rosa e eu...
RIOMAR MELO

sábado, 28 de maio de 2016

MENSAGEM

A Caridade
  • "O importante é fazer a caridade, não falar de caridade. Compreender o trabalho em favor dos necessitados como missão escolhida por Deus"
  • Irmaã Dulce

SEGURANÇA NAS ESTRADAS

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Uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias é regulamentado por lei

Foi publicada nesta terça-feira a Lei 13.290/2016, que determina o uso obrigatório de farol baixo durante o dia em rodovias. A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 156/2015, aprovado no Senado no final de abril.



A medida com objetivo de aumentar a segurança nas estradas foi defendida pelo relator da matéria no Senado, senador José Medeiros (PSD-MT), que atuou como policial rodoviário federal por 20 anos. Para o senador, trata-se de um procedimento bastante simples que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

"O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São quase cinquenta mil vítimas fatais por ano. Essa proposta, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes", afirmou José Medeiros.

A baixa visibilidade foi apontada pelo autor da proposta, deputado Rubens Bueno (PPS-PR), como uma das principais causas de acidentes de trânsito nas rodovias. Segundo Bueno, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”.

A nova lei altera o Código de Trânsito Brasileiro. Apesar de o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já ter editado uma resolução recomendando o uso de farol baixo nas rodovias durante o dia, o entendimento é de que só uma norma com força de lei levaria os motoristas a adotarem a medida.

Prazo
Foi vetado o artigo pelo qual a lei entraria em vigor na data de publicação. De acordo com as razões do veto, “a norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e os órgãos de trânsito da Federação, e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento.”

Segundo a Lei de Introdução ao Código Civil, as leis entram em vigor 45 dias após a publicação oficial, salvo disposição em contrário, ou seja, exceto se estiver explícita a data de início da vigência. Com o veto então, esta lei entra em vigor daqui a 45 dias.

Fonte: Diário de Pernambuco

Colaboração: Eunice Costa

ENTRETENIMENTO

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AVALIAÇÃO PARA ESTUDANTES DE MEDICINA

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Estudantes de medicina farão avaliação para receber diploma

Agência Brasil
A partir deste ano, alunos de medicina de todo o país farão avaliações nacionais a cada dois anos durante o curso. As avaliações, aplicadas no segundo, quarto e sexto ano serão obrigatórias. Aqueles que não obtiverem a nota mínima definida pelo Ministério da Educação (MEC) na última avaliação não poderão obter o diploma e também não poderão ingressar na residência médica.
A chamada Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem) está prevista no Programa Mais Médicos (Lei 12.871/2013) e em resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE). Pelas normas, o prazo para que a avaliação começasse a ser aplicada termina este ano. A aplicação começará pelos alunos do 2º ano de medicina em agosto. A medida em que os alunos avançam nos estudos, as demais avaliações serão implementadas. A do 6º ano passará a ser aplicada em 2020.
O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 1º, pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante. Segundo o Ministério da Educação (MEC), cerca de 20 mil estudantes farão a prova em 2016.
O ministro explicou que no 2º e 4º ano a avaliação será apenas para que os alunos testem os conhecimentos. Segundo Mercadante, pelo desempenho dos estudantes, o MEC poderá verificar a qualidade do ensino e, se necessário, fazer algum tipo de intervenção na instituição. "Quando a avaliação é feita no final, não tem como voltar. Quando é feita ao longo do curso, as instituições
poderão aprimorar a formação. Será um salto de qualidade, sempre buscando aprimorar a formação dos médicos brasileiros", diz Mercadante.
No sexto ano, um bom desempenho na avaliação será necessário para que os alunos se formem e obtenham o diploma. A média necessária para a aprovação será recalculada ano a ano. A avaliação será também pré-requisito para que os estudantes recém-formados ingressem na residência médica. Os estudantes, no entanto, terão mais de uma oportunidade.
Aqueles que não obtiverem a nota necessária poderão refazer a prova. Serão feitas várias provas em um mesmo ano, assim, o estudante que não obtiver a nota mínima ou aquele que deseja antecipar a prova antes mesmo do fim do curso, poderá fazê-lo.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) será responsável pela avaliação. De acordo com Mercadante, ela seguirá os moldes do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). "As duas avaliações terão o mesmo padrão. O mesmo padrão exigido para os estudantes formandos fora do Brasil tem que ser o exigido para quem se forma aqui", diz Mercadante.
O ministro assinou hoje portaria que institui a nova avaliação e cria a Comissão Assessora da Avaliação, que acompanhará a implementação no país. Compõe a comissão, entre outros, o MEC, o Ministério da Saúde e o Conselho Federal de Medicina (CFM). A comissão poderá definir se a avaliação aplicada aos estudantes contará também para avaliar os cursos de medicina.
(Data - 01/04/2016)

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Fonte: A Tarde

Mensagem

- Kant "Quem não sabe o que busca,  não identifica o que acha." Colaboração: Itazir  de  Freitas